Associados

ASSOCIADOS

Ser associado da AEP Digital é…
-Fazer parte de uma comunidade que defende, de forma efetiva, os interesses das empresas. 
-Ter acesso a informação privilegiada e atualizada, beneficiar de uma extensa rede de contactos, ser apoiado no seu esforço rumo a uma maior produtividade e competitividade ou na expansão para novos mercados, estar permanentemente representado a nível institucional.
-Dispor de serviços específicos, desenhados para irem de encontro às necessidades da sua empresa, em condições preferenciais e mais vantajosas.

Faça parte da nossa Associação!

Podem ser sócios efetivos da AEP Digital: Empresas, singulares ou coletivas, ou instituições cujo fim estatutário não seja incompatível com o da AEP Digital.
Sócios, administradores ou gerentes de empresas sócias da AEP Digital, só e enquanto exercerem funções nessa empresa e enquanto a mesma estiver inscrita na Associação.
Pessoas singulares que exerçam um cargo no Conselho Geral da AEP Digital.

Para se associar à AEP Digital, preencha a  Proposta de Sócio Efetivo e anexe: Declaração de Autorização de Débito em Conta 
Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou do Cartão da Empresa 
Cópia da Declaração de Rendimentos em IRC relativos ao exercício anterior.


Envie para: AEP Digital
Serviço de Apoio aos Associados
Av. Cardeal D. António Ribeiro,
4860-149 Cabeceiras de Basto

Tel: 253 669 180
E-mail: info@aepdigital.pt

Serviço de Apoio aos Associados entrará em contacto após a receção da proposta.

Artigo 6º – Membros
1- A associação será formada por quatro categorias de membros:
– Membros fundadores;
– Membros comuns;
– Membros beneméritos;
-Membros honorários.
Único – Para efeitos dos presentes estatutos, o termo “membros” corresponderá
aos fundadores e comuns.
2 – Os membros fundadores são aqueles que outorgarem a escritura de
constituição da associação e aqueles que estiverem presentes na primeira
assembleia geral a realizar após a constituição da associação;
3 – São membros comuns quaisquer pessoas individuais ou coletivas que se
proponham e sejam admitidas pela Direção, nos termos do artigo 7o dos
presentes estatutos;
4 – São membros beneméritos as entidades e pessoas individuais que,
contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da
associação, venham a ser reconhecidos como tais em assembleia geral e pela
maioria de todos os associados;
5 – São membros honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas
sociais, culturais e económicas que partilham do mesmo objeto e fins da
associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e
pela maioria de todos os membros;
Artigo 7º – Admissão e qualidade de membro
1 – Podem ser membros comuns da associação todos aqueles que partilhem do
mesmo objeto e fins, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução
dos mesmos, desde que sejam pessoas jurídicas singulares ou coletivas e que
exerçam atividades relacionadas com os serviços de Tecnologias de Informação,
Comunicação, Energéticos e Telecomunicações;
2 – A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direção, que
admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o
respetivo Presidente direito de veto a essa admissão.
Artigo 8º – Jóia de inscrição
Aos membros a admitir será exigida uma jóia de inscrição, cujo montante será
de cem euros.
Artigo 9º – Direitos dos membros
1 – Os membros têm direito, nomeadamente, a:
– Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e
votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
– Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
– Requerer informações aos órgãos competentes da associação e
examinar a escrita e as contas da associação, no período máximo de
quinze dias antes da sua apresentação na assembleia geral;
– Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nos
estatutos e, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação
nos termos da lei;
– Apresentar a sua demissão ou admissão como membro honorário, nas
condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento interno (se o
houver);
– Reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações às disposições
legais, estatuárias ou regulamentares que sejam cometidas, quer pelos
órgãos sociais, quer por algum ou alguns dos membros;
– Reclamar para a Direção contra qualquer ato irregular cometido por
membro ou empregado ou mandatário.
2 – Os membros beneméritos e honorários poderão apenas assistir e participar
das assembleias gerais, não usufruindo do direito de voto.
Artigo 10º – Obrigações dos membros
1 – Os membros devem respeitar as leis, os estatutos e o regulamento interno
(se o houver) e devem ainda:
– Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e
votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
– Não praticar atos suscetíveis de por em causa o objeto e fins ou o bom
nome da associação;
– Pagar pontualmente a quota anual e a joia de inscrição, segundo o
disposto nestes estatutos;
– Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos,
salvo motivo justificado de escusa;
– Participar, em geral, nas atividades da associação e prestar trabalho ou
serviço que lhes competir;
– Permanecer na associação, durante pelo menos cinco anos para
cumprimento das obrigações que respeitem ou se reflitam em vinculações
da associação;
– O membro deve comunicar à Direção a sua vontade de demissão, por
carta registada com aviso de receção, até noventa dias antes do fim do
período de obrigatoriedade ou do final do ano civil, caso contrário
considera-se como tacitamente obrigado a novo período de vinculação de
um ano;
– Comunicar à Direção quando deixar de estar abrangido pelo disposto no
artigo 7º dos estatutos.
Artigo 11º – Perda de qualidade de membro
1- A qualidade de membro da associação perde-se:
– Pelo pedido escrito de demissão do próprio membro;
– Pelo falecimento do membro ou respetiva declaração de insolvência;
-Pela exclusão do membro;
– Pela dissolução da Pessoa Coletiva.
2 – A exclusão do membro será decidida pela Direção, com base no grave
incumprimento dos seus deveres de membro, nomeadamente:
– O não pagamento das quotizações;
– Deixar de exercer a atividade relacionada com os serviços de Tecnologias
de Informação, Comunicação, Energéticos e Telecomunicações.
3 – A exclusão do membro será decidida pela Direção, através do voto da maioria
dos seus membros, tendo o Presidente direito de veto a essa exclusão.
4 – Da decisão da Direção de exclusão cabe sempre recurso para a primeira
Assembleia Geral subsequente, que poderá revogá-la pelo voto da maioria de
todos os membros da associação.
5 – Os membros podem solicitar a demissão por meio de carta dirigida à Direção,
no fim de cada ano com pré-aviso de noventa dias, sem prejuízo da
responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membros da
associação.

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